Atividade física é incluída como fator de saúde em legislação do SUS

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou alteração na Lei 8.080, de 1990, que inclui a atividade física como fator determinante da saúde. A sanção foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União e traz ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade pela gestão de ações de vigilância epidemiológica. A mudança no texto cria uma possibilidade de financiamento para o setor.

Atividade física é incluída como fator de saúde em legislação do SUS
Atividade física é incluída como fator de saúde em legislação do SUS

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início de julho. A Lei 8.080 regula os serviços de saúde e estabelece princípios, diretrizes e objetivos do SUS.

Antes da inclusão da atividade física, a lei estabelecia como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Por Danilo Macedo,
Repórter da Agência Brasil)

 

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