CLDF tem 10 dias para definir quórum da reforma da Previdência

A Câmara Legislativa só poderá votar a reforma da Previdência para servidores ligados ao GDF após definir o quórum de aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 122/2017. A decisão, tomada na tarde desta segunda-feira (25/9) é do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), e atende pedido de liminar impetrado pelo distrital Cláudio Abrantes (sem partido). O magistrado deu prazo de 10 dias para a CLDF se manifestar sobre o quórum de votação.

Inicialmente, tanto o GDF quanto parte dos distritais contabilizavam a necessidade de apenas 13 votos para aprovação — conforme determina a Lei Distrital n° 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais do DF. No entanto, a mesma lei afirma que, quando os projetos de lei tratarem de matéria tributária ou previdenciária, são necessários 16 votos.

A determinação foi divulgada minutos antes da abertura da reunião de líderes. Os distritais decidiriam se o PLC n° 122/2017 seria colocado em votação na sessão de terça (25).

fonte:

Metrópoles

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