Direitos da amante. Ela pode receber indenização?

Direitos da Amante pode surpreender você. As leis do Código Civil brasileiro asseguram direitos para as amantes que são surpreendentes e acabam por estimular este tipo de relacionamento extraconjugal.

Direito da (o) Amante

Na união estável, não é exigido coabitação (morar junto), prole (filhos) ou período mínimo (convivência), nos termos do artigo 1723, do Código Civil.

No julgamento sobre o abandono de ex-amante, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação, onde durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher oficial.

Hoje uma amante bem instruída por um advogado pode requisitar os seguintes direitos:

  • Partilha dos bens construídos durante a relação
  • Pensão para filho que tiveram juntos (reconhecido ou não)
  • Pensão caso o amante a ajudasse financeiramente durante a relação.
  • Indenização por danos morais e emocionais do abandono.

Na jurisprudência brasileira existe um caso onde a amante pediu indenização por dano moral e emocional pelo abandono e teve a causa ganha. O amante teve que a indenizar em 13 salários mínimos (um salário para cada mês de relacionamento que tiveram). Como não possuía reservas financeiras para honrar sua condenação sua prisão foi decretada e ele foi conduzido a delegacia. Na delegacia a esposa traída comprovou o depósito da indenização e libertou o marido. Conseguiu o valor vendendo seu único patrimônio. Um carro que havia sido presenteado pelo pai já falecido.

fonte:

Folha do Poder