Justiça do DF decide que licença-maternidade inicia após saída de recém-nascido da UTI

baby feet in mother hands – hearth shape

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou que o início da licença-maternidade deve iniciar somente a partir da saída do bebê prematuro da internação. O julgamento entrou em pauta no momento em que uma mulher acionou a Justiça após os filhos trigêmeos ficarem internados em em UTI neonatal por 29 dias. Ainda segundo a 2ª Turma Recursal do Juizados Especiais, o período de internação deve ser considerado como licença por motivos de doença em pessoa da família.

A juíza de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido de prorrogação de licença-maternidade para a mulher. No entanto, em 2ª Instância, o relator explicou que a licença-maternidade é benefício concedido em prol dos recém-nascidos, “que necessitam dos cuidados da mãe por tempo integral, tendo em vista que a convivência com a mãe nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança”.

Ainda segundo o relator, a internação prolongada dos bebês e os diversos problemas de saúde que apresentaram no período – o que acarretou, inclusive, a morte de um deles – impediram a concretização de uma das finalidades da licença, qual seja, a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos.

Para o magistrado, “a omissão do legislador não pode inviabilizar o direito das crianças de conviverem com a mãe e de obterem dela os cuidados que tanto necessitam, especialmente no caso concreto, em que a situação dos neonatos era de extrema fragilidad”e. Para ele, “a contagem da licença-maternidade, em razão do princípio do melhor interesse da criança, deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI”.

fonte:

JBr.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *