Justiça Federal de SP condena Luiz Estevão a 4 anos e 8 meses de prisão

A  3ª Vara Federal de Santo André, no ABC Paulista, condenou o ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão e a mulher dele, Cleicy Meireles de Oliveira, a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de sonegação de impostos. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal pelo não recolhimento de quase R$ 58 milhões em tributos (valores corrigidos) devidos pela empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus, subsidiária do Grupo OK.

A  3ª Vara Federal de Santo André, no ABC Paulista, condenou o ex-senador pelo Distrito Federal
A 3ª Vara Federal de Santo André, no ABC Paulista, condenou o ex-senador pelo Distrito Federal

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 29 de janeiro último, e tornada pública pelo Ministério Público nesta sexta-feira (8). Ainda cabe recurso da sentença. Estevão e a mulher devem ser obrigados a cumprir a decisão judicial somente depois de o processo transitar em julgado (não ter mais possibilidade de recurso).

Segundo a assessoria da Justiça Federal de São Paulo, Estevão já apresentou um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O G1 procurou a defesa de Luiz Estevão, porém, até a publicação desta reportagem, ainda não tinha localizado os advogados.

Em razão de a pena estipulada ser inferior a 8 anos, o casal deve começar a cumprir a punição, se for mantido o veredicto, em regime semiaberto. Além da reclusão, a Justiça Federal determinou que Luiz Estevão e a mulher paguem 233 dias multa aos cofres públicos. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos (equivalentes a R$ 2.034).

Redução de pena no STJ
Apesar da condenação por sonegação de tributos, o ex-parlamentar obteve uma vitória judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta (7). Em análise de recurso apresentado pela defesa de Estevão, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter uma condenação contra o ex-senador pelo crime de uso de documento falso. Os magistrados, contudo, reduziram a punição de 3 anos de prisão para 2 anos e 6 meses.

Nesta ação judicial, o ex-parlamentar é suspeito de ter apresentado um livro contábil falso à CPI do Judiciário para tentar comprovar as finanças da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. O processo tramita desde 2000 na Justiça Federal e chegou a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, porque, à época em que as irregularidades teriam sido cometidas, Estevão possuia foro privilegiado. A corte, entretanto, devolveu a ação para a primeira instância alegando não ter competência para julgar um ex-senador.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, recomendou a diminuição da pena por considerar que as instâncias inferiores impuseram uma agravante indevida na hora de definir a punição do ex-senador. O juiz que estipulou a pena recorreu ao artigo 61 do Código Penal, o qual determina que “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime” é passível de elevação da punição.

Além de reduzir a pena de Estevão, a corte superior referendou decisão da primeira instância que havia substituído a punição privativa de liberdade pela prestação de 1.320 horas de serviços à Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.

Histórico
Eleito senador pelo PMDB do Distrito Federal em 1998, Luiz Estevão foi um dos alvos da CPI do Judiciário. Criada, em 1999, para investigar denúncias de corrupção envolvendo magistrados, a comissão acabou focando, principalmente, na ligação de Luiz Estevão com o desvio de R$ 169 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, então presidido pelo juiz Nicolau dos Santos Neto.

Em 28 de junho de 2000, o Senado decidiu, por maioria, cassar o mandato de Estevão por quebra de decoro parlamentar. Além de perder o mandato, ele ficou inelegível por oito anos. (Com informações do Portal G1)

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