No DF, 128 presas com filhos de até 12 anos poderão deixar a cadeia

Das 679 internas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), 172 estão detidas preventivamente enquanto aguardam julgamento. Destas, 128 têm filhos de 6 meses a 12 anos e, por isso, terão direito a cumprir prisão domiciliar caso se enquadrem nos requisitos. Ou seja, sete em cada 10 detentas do regime provisório poderão se beneficiar do habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (20/2).

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSP-DF), informou que caberá à Justiça local converter o regime para cada interna. A pasta acrescentou que o Poder Judiciário também vai determinar se essas mulheres deverão ser monitoradas por tornozeleiras eletrônicas.

Com a medida, mulheres que se encaixarem nos requisitos, em todo o país, poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito a ele detentas que cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de primeira instância. A decisão deve ser implementada em até 60 dias.

A resolução beneficia pelo menos 4,5 mil detentas em todo o país. O número representa 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), da Pastoral Carcerária Nacional e do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

Um dos responsáveis por ajuizar o pedido que culminou na decisão da Suprema Corte, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, comemorou a determinação. “Para a Defensoria Pública da União (DPU), [o habeas corpus coletivo] é uma conquista histórica para a proteção às crianças. O foco são as recém-nascidas no cárcere”, explicou.

O defensor também ressaltou a importância de a medida ocorrer por meio de habeas corpus coletivo. “Problemas coletivos merecem soluções coletivas. Isso evita uma série de decisões divergentes por habeas corpus individuais em todo o país”, salienta. Paz acrescentou que a DPU vai monitorar o cumprimento da resolução pelos tribunais de cada estado, no prazo estipulado pelo STF (60 dias).

O habeas corpus foi ajuizado pela DPU e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) e se estende a todas as unidades federativas do Brasil. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.

Presidente da Associação Humanizando Presídios do Distrito Federal (Ahup/DF), Mariana Rosa também comemorou a decisão da Suprema Corte. “O STF abre discussão sobre o uso excessivo da prisão provisória. Não somente entre as mulheres, mas também para homens. No Brasil, há cultura de prisão em massa. O Estado acha que assim resolve o problema de segurança”, criticou.

Apesar do progresso, ela destacou os obstáculos enfrentados por essas presas. “O sistema carcerário apresenta estrutura que recebe mulheres, mas foram pensadas por homens e feitas para eles. Não atendem às necessidades e peculiaridades da população feminina”, acrescenta.

Regra
Professor da Faculdade de Direito (FD) e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (Nevis) da Universidade de Brasília (UnB), Welliton Maciel avaliou que a decisão desconstrói a “cultura do encarceramento” executada pelo Judiciário. “A prisão provisória não deve ser considerada regra, mas exceção. A regra é a liberdade”, afirmou.

Maciel destacou também que o habeas corpus corrobora para estímulo e mudança de consciência da população.

As pessoas vão saber que qualquer cidadão pode impetrar uma ação, não precisa ser necessariamente o Ministério Público ou um advogado

Welliton Maciel, professor da UnB

Más condições
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam que é extensa a lista de problemas relacionados às condições carcerárias dessas mulheres. Segundo o estudo, até junho de 2014, apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou dormitórios adequados para gestantes.

Nos estabelecimentos mistos, somente 6% apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. À época, só 34% das penitenciárias femininas e 3% das mistas contavam com berçários ou centros de referência materno-infantis.

fonte:

Metrópoles

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