Procurador pede que deputados retirem Afif do cargo de vice
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, enviou à Assembleia Legislativa do Estado um pedido de providências para decretação da perda do mandato do vice-governador, Guilherme Afif Domingos, que foi nomeado Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência. Na interpretação do procurador, a acumulação das duas funções é inadmissível.
Depois de tomar posse como ministro em maio, Afif disse não pretender abrir mão do cargo de vice para assumir a nova função. Ele recorreria à exoneração temporária do ministério para assumir o governo de São Paulo na ausência do governador Geraldo Alckmin(PSDB). Procurado pelo G1, até 14h30, Afif não havia se manifestado.
“A acumulação, remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos é admitida excepcionalmente no direito brasileiro, sendo a sede de sua permissão exclusivamente a Constituição Federal. A regra da inadmissibilidade de cúmulo reside em fatores como moralidade, imparcialidade, exclusividade, independência”, diz o documento.
O procurador cita que o artigo 42 da constituição estadual que, reproduzindo uma determinação da Constituição Federal, prevê a perda do mandato de governador caso ele assuma outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Embora não mencione diretamente a função de vice-governador, na análise do procurador, a regra baliza a acumulação de cargo de servidor público com o exercício de mandato eletivo. “Ela torna incompatível a acumulação do cargo público com mandato eletivo federal, estadual ou distrital e, no âmbito municipal, impõe o afastamento se investido no mandato de prefeito”, afirma.
O procurador declara que a regra aplicada em diversas esferas administrativas proíbe a acumulação de funções e, por isso, a exceção depende de “expressa previsão constitucional”.
“Trata-se de regra de aplicação simétrica na organização estadual, distrital e municipal, cuja eficácia fica comprometida com o cúmulo de funções em diversas esferas federativas, motivo pelo qual lhe é defeso essa acumulação e lhe são próprios os impedimentos e os casos de perda do mandato do Governador do Estado, tais como os do § 1º do art. 28 da Carta Magna”, diz o texto.
O ofício foi recebido pela Assembleia Legislativa, no fim da tarde de quinta-feira (6), e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, que atualmente analisa o acúmulo de funções de Afif. Três dos cinco integrantes da comissão consideraram a prática “inconveniente”.
À época, o ministro e vice-governador afirmou, em nota, que “a Comissão Geral de Ética, como órgão subordinado ao Governador do Estado, não tem competência para julgar o governador ou o vice-governador.” Afif disse ainda que os votos não citam que há “ilegalidade ou inconstitucionalidade” no fato de o vice-governador exercer cargo de ministro.
Possível exoneração temporária
Em entrevista exclusiva ao G1, depois de tomar posse como ministro em maio, Afif chegou a dizer que recorreria à exoneração temporária do ministério para assumir o governo de São Paulo na ausência do governador Geraldo Alckmin.
“A minha necessidade de estar aqui [em São Paulo] é para substituir o governador em suas ausências, especialmente as de viagem, que são as corriqueiras. Essas [ausências] deverão ser tratadas dentro do espírito da lei. E dentro do espírito da lei, para que eu possa assumir essa função, eu tenho que me exonerar do cargo onde estou. Isso se faz. É a exoneração temporária. Você se exonera, cumpre seu papel e retorna”, disse.