Justiça abre processo contra militares pela morte de Rubens Paiva

Os cinco militares acusados pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, viraram réus. A Justiça Federal recebeu nesta segunda-feira a ação penal proposta pelo Ministério Pùblico Federal (MPF) contra o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza. Eles passarão a responder, também, pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.

Ao decidir a abertura do processo, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto entendeu que os crimes comuns, previstos pelo Código Penal, não estariam perdoados pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79). Ele argumentou que a morte e desaparecimento de Paiva se insere na categoria dos crimes políticos ou conexos a estes, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”. Uma vez que a ação do MPF trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979, segundo o magistrado. Ainda de acordo com a decisão judicial, “a qualidade de crimes contra a humanidade do objeto da ação penal obsta a incidência da prescrição”.

Há duas semanas, a Justiça Federal no Rio aceitou a denúcia contra os seis acusados pelo Ministério Público Federal pelo atentado a bomba no Riocentro, em 1981. Foi a primeira vez que uma denúncia criminal referente ao caso do Riocentro vira processo. Outras tentativas foram rechaçadas pela Justiça Militar e pelo Supremo Tribunal Federal. Essas instâncias entenderam que os crimes do Riocentro estariam “perdoados” pela Lei da Anistia, assinada em 1979.

Nesse processo, viraram réus o coronel da reserva Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra, os generais reformados do Exército Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Cruz, o general reformado Edson Sá Rocha e o major reformado Divany Carvalho Barros. Eles respondem pelos crimes de tentativa de homicídio doloso, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.

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