Megatraficante fugiu do país após ganhar alvará da Justiça
Polícia Civil de Goiás busca pistas sobre a localização do criminoso
O Serviço de Inteligência da instituição busca pistas sobre a localização do criminoso, que está foragido, pois, menos de 24 horas após conseguir o habeas corpus, passou ter contra ele um mandado de busca e prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Monitoramento feito pelos agentes goianos descobriu que, depois de solto, Marcelo se hospedou com nome falso em um hotel em Brasília, onde ficou até por volta das 19h30 de quarta-feira (21/1). Ao tomar conhecimento do novo mandado de prisão, partiu para o aeroiporto da capital, onde teria tomado um vôo com destino ao exterior.
Marcelo de Oliveira ganhou a liberdade na noite de terça-feira (20/1). A decisão partiu do juiz federal Leão Aparecido Alves, titular da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que concedeu o alvará de soltura a Marcelo Gomes de Oliveira, 34 anos. Ele é acusado pela Polícia Civil goiana de chefiar uma quadrilha que ostentava bens de luxo avaliados em R$ 80 milhões.
Marcelo aguardava julgamento na Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia. Ele estava preso em uma cela de segurança máxima na Penitenciária Odenir Guimarães, que deixou por volta de 22h de terça-feira (20/1), acompanhado por um casal.
Arsenal
Na época da prisão, os policiais apreenderam na mansão do acusado 200 quilos de pasta-base de cocaína, uma pistola, uma carabina e uma submetralhadora MT 40 roubada da Polícia Militar do Piauí, além de munição para fuzil e R$ 70 mil.
Em 2000, Marcelo foi condenado a 21 anos de prisão por latrocínio (roubo com morte), mas, após cerca de três anos, teve progressão de pena ao regime semiaberto e fugiu. Ele voltou a ser preso em 2007 por tráfico de drogas, mas conseguiu liberdade provisória.
Na ocasião, Marcelo usava o nome falso de Marcelo Gomes de Aguiar. Segundo a polícia, em 2001 o traficante passou a usar o nome de José Marcelo Rodrigues de Morais. Por fim, em 2013, protocolou uma ação de retificação de nome na comarca de Aruanã, solicitando o acréscimo do prenome “José” ao seu nome verdadeiro.
Bem articulado, Marcelo conseguiu fugir dos policiais goianos por pelo menos dois anos. Depois de ser preso em Goiânia, ele se mudou para o DF. Morava em uma mansão luxuosa no Park Way e desfilava de carros importados pela capital. Como dinheiro do tráfico, comprava caminhonetes estrangeiras à vista para buscar a pasta-base de cocaína no Paraguai.
Na capital federal, o acusado era o principal fornecedor de pequenos traficantes, principalmente em Ceilândia, segundo delegados da Cord. Aos mais próximos, ele vendia o quilo da droga por R$ 10 mil. Mas a mesma quantidade também poderia custar até R$ 15 mil.
Demora nos processos
O motivo para a soltura do traficante seria a demora no processo, que pode ter ocorrido por diversos fatores. Entre eles, por o documento ter sido remetido, inicialmente, à cidade Parnaíba (PI). A defesa chegou a pedir que o acusado cumprisse pena no município piauiense, mas como ele nunca havia cumprido nenhuma sentença na Região Nordeste, o pedido foi negado. Os documentos, então, seguiram para a comarca de Itaberaí (GO). Só depois foram parar em Goiânia.
Preso em 9 de maio, Marcelo permaneceu à disposição da investigação policial até 29 de julho, quando foi encaminhado para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O caso transcorreu na Justiça estadual de Goiás até 31 de outubro, quando foi remetido à Justiça Federal, depois de o crime cometido por ele ser tipificado como tráfico internacional.
O primeiro despacho listado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, só consta em 26 de novembro, como uma distribuição a um desembargador federal. Essa é a mesma data do indeferimento do pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Marcelo na Justiça Federal, em Goiânia.
De lá para cá, o processo teve 18 atualizações. Nas três últimas, constam informações sobre a decisão de soltura. Às 8h de terça-feira, o processo foi colocado em pauta para julgamento. Às 14h de terça-feira foi publicada a decisão unânime pela libertação do preso e, às 16h58, enviado fax para informação sobre a decisão. Segundo a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Saep), o alvará de soltura expedido pelo juiz Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara Federal de Goiânia, foi apresentado por volta das 19h, e o preso liberado antes das 21h.
Quando Marcelo saiu do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, três carros o esperavam do lado de fora. Todos de luxo, sendo dois da marca Mercedes-Benz, em cores escuras e blindados. Ele foi acompanhado por dois advogados, sócios de Janderson Silva, que estava viajando. Ele informou que o cliente foi trazido para Brasília. Marcelo responde a outros processos na Justiça goiana, alguns em segredo de justiça. Até a soltura não havia mandados de prisão contra ele.
Audiência marcada
O mandado expedido ontem pela juíza Wanessa Rezende Fuso Brom trata de um crime de roubo, agravado por lesão corporal grave, ocorrido em 2011. A audiência desse caso foi marcada para as 9h de 11 de março de 2015, segundo o processo. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, como o documento de prisão só foi expedido ontem (22/1), nada constava nos registros que pudessem impedir o cumprimento da decisão dos desembargadores da 4ª Turma, em Brasília, na noite de terça-feira.
A justificativa apresentada pelo advogado do traficante foi que ele passara do tempo máximo sem qualquer decisão sobre seu caso. Preso preventivamente em 9 de maio de 2014, o caso passou por pelo menos três delegacias diferentes e tramitou na Justiça estadual antes de chegar à Justiça federal. Segundo Janderson Silva, o excesso de prazo foi causado pela falta de comunicação entre as polícias que investigaram o caso. “Passaram-se mais de oito meses, sendo que o prazo máximo seriam seis, e nenhum processo foi concluído”, alega o defensor.
A Polícia Civil de Goiás informou que o inquérito foi concluído 60 dias após a prisão do acusado e que o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário dentro do prazo legal.