Tolerância zero para quem estimular a prostituição

Projeto do deputado Rodrigo Delmasso prevê punição e até fechamento de estabelecimentos que estimulam essa prática

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Proposta, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN)

Os estabelecimentos comerciais do DF que estimularem a prostituição ou o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual poderão ser multados, ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado e perder o direito a incentivos fiscais. Isso é o que propõe um Projeto de Lei apresentado na Câmara Legislativa. Pela proposta, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), o estabelecimento que descumprir as regras também ficaria impedido de firmar contrato com o Governo do Distrito Federal.

Pelos cálculos das Nações Unidas, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. “No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, foram 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; desse total, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo”, conta o deputado, ao justificar a importância da proposta.

O levantamento mostra ainda que a maioria das vítimas brasileiras desse fenômeno procura como destino os países europeus Holanda, Suíça e Espanha. As vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como, a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. “Temos que acabar de uma vez com isso e punir quem estimula essa prática”, completa Rodrigo Delmasso.

A multa inicial prevista no Projeto de Lei varia de 5 a 10 mil UFIRs, podendo ser multiplicada por cinco se houver reincidência. As sanções são previstas mesmo nos casos em que não houver o registro de ocorrência policial ou inquérito civel ou criminal.

Conforme o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.

 

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