Justiça condena CSN
A informação foi divulgada em nota pelo Ministério Público (MP).A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu, por unanimidade, o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ, segundo o qual, “uma vez aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, fundada no risco integral, não se admitem as excludentes do dever de indenizar, centrados na culpa exclusiva da vítima, caso fortuito (fatos inesperados) ou força maior (fenômenos da natureza)”, detalhou a nota.
acordo com o MP, a CSN alegava que a não execução das medidas acordadas no TAC decorreram de fatores alheios à sua vontade, como, a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a CSN decidiu não comentar o fato, até tomar ciência completa da decisão. (EBC)