Novo Gama: Prefeitura revoga lei que proíbe manifestação contra o cristianismo
A Prefeitura de Novo Gama, cidade goiana distante 41km do Plano Piloto, recuou e revogará a Lei nº 1.515, que proíbe qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. O Correio publicou ontem que a norma virou motivo de discórdia no município vizinho ao DF. A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), o Danilo Só Alegria. O texto é inconstitucional e fere artigos do Código Penal Brasileiro (leia O que diz a lei). A Procuradoria jurídica do Executivo municipal elabora análise técnica para pedir a suspensão da legislação. “Vamos entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a ineficácia da lei”, informou, em nota, o prefeito do Novo Gama, Eduardo Vidal Pereira Martins (PP)
A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pela Prefeitura, que não explicou a falha. “A lei foi aprovada pela Câmara, seguimos a obrigação constitucional da prefeitura e sancionamos a mesma”, destaca outro trecho da nota. Os cidadãos que se sentiram lesados ou ofendidos pela norma podem registrar a insatisfação na Procuradoria para que o conteúdo possa fazer parte da ação direta de inconstitucionalidade da lei.
Os três primeiros artigos da norma divergem da Constituição Federal e interpretam erroneamente o Código Penal Brasileiro. Segundo a redação, “fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã”; “qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompido/a imediatamente pelas autoridades locais”; e que “os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos, conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (prevê prisão de até 1 ano)”. Dessa forma, qualquer ação contrária, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa, também receberá punição.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira critica as falhas do município goiano do Entorno. “O Executivo consertar a falha é positivo, mas a assessoria jurídica está acostumada com decisões do STF e deveria saber que há problemas insanáveis na lei; por isso o melhor era ter sido deixado de lado”, explica.
Ontem, o Correio consultou, ainda, dois especialistas em direito, estado e Constituição. Ambos concluíram que a lei é inconstitucional. “Não há dúvidas sobre inconstitucionalidade. Quando se blinda uma religião, cria-se uma diferenciação. O essencial é respeito e tratamento iguais”, reforça Paulo Henrique. Além disso, somente quem tem competência para legislar sobre o direito penal é a União, com o aval do Congresso Nacional e a sanção do presidente da República.
O que diz a lei
O artigo 5° da Constituição garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. O Código Penal estabelece, no artigo 208, pena de detenção — de 1 mês a 1 ano — ou multa para quem “escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.