Sancionada lei que prevê pagamento de R$ 816 a famílias de baixa renda

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (8/5), a lei que cria o Programa Renda Mínima Temporária, no âmbito das políticas de enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma prevê o pagamento de um auxílio emergencial para famílias de baixa renda do Distrito Federal, em duas parcelas de R$ 408, com possibilidade de prorrogação para três. 
O programa de transferência de renda direta do governo será concedido a famílias com renda per capita (por pessoa) mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50). A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ficará responsável pela coordenação, gestão e operacionalização da iniciativa. 
A medida atenderá núcleos familiares que não sejam atendidas por nenhum programa de transferência de renda como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, quem receber o auxílio emergencial do Governo Federal não poderá fazer parte da iniciativa distrital.
A princípio, ao Banco de Brasília (BRB) caberá a operacionalização dos pagamentos. Os depósitos deverão ocorrer independentemente da existência de restrições bancárias, financeiras ou creditícias em nome do beneficiário. Os dados usados para a concessão serão os mesmos que cosntam nos sistemas da Sedes e do Cadastro Único (CadÚnico). As parcelas poderão ser pagas, inclusive, por meio de contas especiais de depósito à vista.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que o valor das pacerlas pode ser aumentado, caso o Executivo local considere apropriado. As despesas recaem sobre a conta do Tesouro do Distrito Federal.

fonte:

Benefício, pago em duas parcelas, destina-se a núcleos familiares com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50)