Paz na Família: GDF cria programa de combate à violência contra a mulher
O Governo do Distrito Federal (GDF) criou o programa Paz na Família, com ações voltadas à proteção, ao amparo e ao desenvolvimento da mulher vítima de violência física, sexual, econômica, social, doméstica, psicológica ou moral.
O projeto é dividido em três etapas:
- Preventiva: medidas necessárias à prevenção da violência contra a mulher
- Propositiva: ações imprescindíveis ao pronto apoio à mulher em caso de violência
- Reparadora: referente às medidas saneadoras dos danos sofridos pela mulher, bem como por seus dependentes
Com o programa, as mulheres terão direito a acompanhamento e tratamento físico, psicológico e emocional. Além disso, o projeto garante inscrição em cursos de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento oferecidos pelo poder público distrital.
A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635.
A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado.
Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação.
Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo.
A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral.
A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei.
Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciados.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas.
O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúncia.
A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papel.
Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para sinalvermelho@mulher.df.gov.br.
Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DF.
Os núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavds) oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar. O Nafavd recebe encaminhamentos pela Justiça ou Ministério Público. Os autores de violência podem solicitar atendimento sem encaminhamento.
A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635.
O programa também promete a capacitação permanente dos profissionais de educação, saúde, dos agentes públicos e daqueles que atendem mulheres vítimas de violência, a fim de identificá-las, orientá-las e alertar as autoridades competentes sobre as ocorrências de violação.
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