Justiça responsabiliza empresários envolvidos com parcelamento irregular do solo em Novo Gama

A sentença veio a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO)

Terrenos irregulares na Fazenda Custódio ou Paiva, na zona rural de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, foram objeto de ação civil pública (ACP) do MPGO contra os empresários Florisvaldo Souza Nunes e Ivo Cândido Correa Filho, a incorporadora Moradia Incorporações Eireli e a administração municipal. A juíza Polliana Passos Carvalho, entretanto, ao analisar os autos, considerou parcialmente procedente o pedido, pois não aferiu responsabilidade ao município que, segundo ela, cumpriu com suas obrigações fiscalizatórias.

De acordo com a ACP, proposta pela promotora Cláudia Gomes, os acionados vinham realizando contratos de compra e venda de frações do terreno desde 2014, ferindo regras do Estatuto da Terra, do Sistema Nacional de Cadastro Rural e da Lei de Parcelamento do Solo.

A legislação aponta que é proibido dividir um imóvel rural em áreas menores que o originalmente estipulado, exceto se este parcelamento tiver como objetivo o atendimento a interesses públicos na zona rural. Ainda assim, para isso, seria necessário ter autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Mesmo após vistorias de órgão ambiental, a área continuou a ser objeto de compra e venda de frações. “Os danos ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo prejudicam a comunidade como um todo, porque impedem um planejamento municipal eficaz, já que os compradores se estabelecem em uma área sem acesso aos serviços públicos básicos, que, agora, passam a ser exigidos do poder público”, alegou a promotora.

Teor da decisão

Na sentença, a magistrada determinou várias medidas a serem imputadas a Florisvaldo Souza Nunes, Ivo Cândido Correa Filho e à empresa Moradia Incorporações.

Eles devem se abster de comercializar imóveis na Fazenda Custódio ou Paiva; suspender obras de infraestrutura e de qualquer edificação no local; retirar imediatamente todas as formas de propaganda de vendas de lotes da área em litígio existentes no município; indenizar os prejuízos de todos os compradores de imóveis alienados por eles com área inferior à fração mínima de parcelamento (20 mil m²), devendo o valor ser apurado em liquidação individual; restaurar o estado primitivo do imóvel no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando não há mais recursos), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia; e não realizar parcelamento do solo sem a observância de quaisquer outras formalidades legais, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada venda, após o trânsito em julgado da ação.

Em relação ao município de Novo Gama, o texto da decisão foi claro, ao dizer que ele “cumpriu com sua obrigação fiscalizatória ao embargar o loteamento e notificar o responsável pelo empreendimento, visando coibir qualquer conduta contrária à legislação vigente”.

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