Saiba quem são os candidatos a vereador impugnados em Valparaíso pela Justiça Eleitoral e os que aguardam sentença

O Jornal Opção Entorno averiguou a situação das candidaturas no município com registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Um dos casos em aberto é o Rudilene Nobre (UB), que se mostra tranquila quanto ao pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral e, por enquanto, segue na disputa

O pedido de impugnação à candidatura de Rudilene Nobre vem de um processo em curso no TCM oriundo da gestão anterior em Valparaíso. A candidata aguarda sentença da Justiça Eleitoral e segue em campanha (Foto: Divulgação)

No site “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a situação das candidaturas em todos os municípios do país. Em Valparaíso de Goiás, por exemplo, segundo as informações constantes no site, praticamente todos os postulantes ao cargo de vereador estão em situação regular e estão na corrida por uma vaga na Câmara Municipal. Há apenas três casos de renúncia à candidatura: de Getúlio Lima (PRTB), Natacha Araújo (PRTB) e Lucia Araujo (PSB), cujas solicitações foram deferidas pela Justiça Eleitoral. Em alguns casos, porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação, devido a irregularidades diversas, que vão de descumprimento de prazos a problemas com a Lei da Ficha Limpa. Os candidatos, de qualquer forma, têm sete dias para apresentação de suas defesas. E mesmo com sentença judicial, há possibilidade de recorrer da decisão.

Um dos afetados pela impugnação foi Josias Torres (Novo), que não apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor, segundo mostra sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) publicada em 26 de agosto.

Já Melquíades da Asprodec (PSD) teve seu registro indeferido por conta de “condenação criminal eleitoral”. “O candidato impugnado foi condenado a pena privativa de liberdade, com trânsito em julgado, nas penas do artigo 290 do Código Eleitoral, por duas vezes, e nas penas do art. 350 do Código Eleitoral, por quatro vezes, todos na forma do art. 71 do CP”, diz a sentença. Entretanto, Melquíades recorreu da decisão e aguarda novo parecer da Justiça. Por esta razão, no momento, ele continua como candidato.

Paulo Brito (Pode), por sua vez, foi impugnado em razão da cassação de seu mandato quando vereador. Em sua defesa, ele alegou que o processo não havia sido finalizado, mas a sentença foi pelo indeferimento, conforme pedido do MPE.

Outra que teve o registro da candidatura indeferido foi Simone Silva (MDB), por descumprimento do prazo de domicílio eleitoral, não preenchendo, assim, condição de elegibilidade.

“Seguimos na campanha”

Já no caso de Rudilene Nobre (UB), que já foi pré-candidata a prefeita e vice-prefeita, o pedido de impugnação de sua candidatura a vereadora está ligado a um processo em curso no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente à gestão da ex-prefeita Lucimar (PT). A questão do deferimento ou não de seu registro ainda se encontra em aberto.

De acordo com o site “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, Rudilene continua no páreo da disputa eleitoral (Foto: Reprodução)

Rudilene explica que, em 2017, assumiu a Secretaria de Educação de Valparaíso e deu continuidade a um contrato que estava em vigência, o que resultou em sua inclusão no processo. “Por prerrogativas do cargo, fui arrolada junto. Em relação à candidatura, fui orientada pelo próprio TCM a apresentar a defesa com pedido de revisão junto ao Tribunal e uma liminar com efeito suspensivo na Justiça comum. Portanto, a candidatura foi realizada e seguimos na campanha!”, declara.

A defesa da professora, conduzida pela advogada Naraine Marques, diz que já apresentou os argumentos nos autos do registro de candidatura. Marques está confiante no julgamento por parte da Justiça Eleitoral, destacando que o objeto da impugnação é considerado frágil e ainda pendente de julgamento pela Justiça comum. “Não há qualquer dano ao erário nem dolo por parte da candidata”, afirma.

Naraiene Marques: “Não há qualquer dano ao erário nem dolo por parte da candidata” (Foto: Divulgação)

Motivos para impugnação

A advogada Erika Ferreira, por sua vez, esclarece que impugnações ocorrem quando se identifica alguma situação irregular, como inelegibilidade. “É dever do Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem ao ordenamento jurídico e, ao encontrar irregularidades, contestar o pedido de candidatura perante a Justiça”, explica.

Entre os motivos mais comuns para a impugnação estão inadequações de documentos, falta de cumprimento dos prazos de desincompatibilização, problemas com a filiação partidária, inelegibilidade reflexa e condenações criminais, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Erika Ferreira: “É dever do MPE observar se as candidaturas atendem ao ordenamento jurídico” (Foto: Divulgação)

Erika ressalta, ainda, que há possibilidade de recursos, em caso de impugnação: “Os principais são o Recurso Ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. E conclui: “Em situações excepcionais, o candidato pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário, quando houver questão constitucional envolvida”.

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fonte:

Jornal Opção

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