Empresas devem se cadastrar no Recopi Nacional

A partir de 1º de janeiro de 2014, os estabelecimentos do Distrito Federal que realizam operações isentas de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com papel destinadas à impressão de livros, jornais ou periódicos, deverão estar previamente cadastrados no Recopi Nacional.

Para o credenciamento é necessário ter em mãos os dados cadastrais da empresa, bem como a previsão de movimentação com papel imune, papel adquirido com a isenção de alguns impostos, e ser feito pelo site www.fazenda.sp.gov.br/recopinacional, selecionando a opção “Acesso ao Sistema” e, na página seguinte, “Credenciamento”.

Após o credenciamento, os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal deverão, por meio de certificação digital, solicitar a homologação do processo pelo próprio site.

Para os estabelecimentos não inscritos no CF/DF, após a solicitação de credenciamento no site da SEFAZ/SP, todos os documentos listados no anexo do Decreto nº 34.868/13 deverão ser entregues em uma das agências da Receita.

O contribuinte não credenciado no Recopi nacional ficará proibido de efetuar operações com papel imune. (Por: Agencia Brasília)

 

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