Cantor Renner pode ter bens materiais apreendidos para pagamento de indenização

Ivair dos Reis Gonçalves, ou simplesmente o Renner, da dupla com Rick, pode ter seus bens materiais apreendidos para o pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões às famílias de duas vítimas fatais de um acidente que ele provocou no ano de 2001.
A Justiça de São Paulo informou que, em primeira e segunda instâncias, o patrimônio do cantor deve ser utilizado para o pagamento de parte das indenizações aos familiares das vítimas.
O jornal ‘Extra’ informou que desde o acidente, apenas R$ 350 mil foram pagos pelo sertanejo às famílias das vítimas. O advogado de acusação, Paulo Ciccone, informou que esse “é menos de 10% do valor total”.
O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001. Na ocasião, Renner estava dirigindo na rodovia estadual Luís de Queirós (SP-304), que liga as cidades de Americana e Piracicaba. Na altura do km 144, ele fez uma ultrapassagem, perdeu o controle do veículo e bateu em uma moto onde estava o casal Luís Antônio Acetto e Eveline Soares Rossi.
( Diário da Manhã – Ludmilla Moreira) com edição de André Silva