TSE barra registro de candidatura de Arruda ao Governo do DF

Julgamento durou mais de três horas e só terminou na madrugada desta quarta-feira

Por 5 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) ao Palácio do Buriti com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento durou mais de três horas, foi iniciado na noite de terça-feira (26/8), suspenso e concluído no início da madrugada desta quarta (27/8). A instância superior decidiu manter o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, há 15 dias, tinha considerado do candidato ficha suja por ter uma condenação de segunda instância.

o Tribunal Superior Eleitoral, barrou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR)
o Tribunal Superior Eleitoral, barrou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR)

Os ministros João Otávio Noronha, Laurita Vaz, Luiz Fux e Admar Gonzaga acompanharam o voto do relator, Henrique Neves. O único que se proclamou a favor da candidatura de Arruda foi Gilmar Mendes, que não ficou até o encerramento da sessão.

O advogado José Eduardo Alckmin, que representa a coligação de Arruda, disse que deve recorrer ao próprio TSE, com embargos de declaração. Em caso de nova negativa, ele destacou que a tendência é de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, caso entre mesmo com recursos, o candidato pode continuar normalmente em campanha, com aparições no horário eleitoral e em comícios e caminhadas.

Além de ter julgado o caso de Arruda, o TSE também alterou a análise dos prazos para registro de candidatura. Antes do caso do ex-governador, a lei eleitoral considerava a data de entrega da documentação para registro como aquela a ser considerada para atestar as condições de elegebilidade do candidato. Ocorre que Arruda entregou seu pedido no dia 4 de julho e foi condenado por improbidade administrativa no dia 9 do mesmo mês pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios.

Ainda assim, foi barrado por TRE e TSE com base na Lei da Ficha Limpa, modificando o entendimento anterior. No final do julgamento de Arruda, os ministros decidiram, por maioria, que condenações posteriores ao pedido de registro terão peso na verificação de inelegebilidade.

(fonte: Correio Braziliense – Almiro Marcos) edição de André Silva

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