TSE nega pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda

Ministério Público Eleitoral pediu o fim da campanha na semana passada.
Segundo Toffoli, mérito só pode ser julgado após análise.

TSE nega pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda
TSE nega pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (1º) o pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. O candidato ainda não conseguiu registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral, mas recorreu das decisões contrárias e por isso, até o momento, pode continuar em campanha e ter a foto inscrita na urna eleitoral.

O pedido de anulação foi feito pelo Procurador-Geral Eleitoral, Rodrigo Janot, em 27 de agosto – mesmo dia em que o TSE negou o registro de candidatura ao ex-governador da capital. Além de requisitar o fim da  ações eleitorais, Rodrigo Janot pediu ainda que a coligação encabeçada pelo PR substitua Arruda.

Na decisão, Toffoli não julgou o mérito dos pedidos. Isso porque a defesa de Arruda apresentou recurso à decisão da semana passada. Segundo o presidente do TSE, o pedido de cancelamento de campanha não pode ser analisado até que esses recursos sejam julgados e o processo seja concluído no tribunal.

No dia 27, o TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, que negou o registro de candidatura de José Roberto Arruda com base na Lei da Ficha Limpa.

O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa no dia 9 de julho, devido à suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.

O TSE, no entanto, seguiu a decisão do TRE por considerar que a condenação, mesmo após o pedido de registro, tornou Arruda inelegível. A defesa do candidato recorreu dentro do próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não marcou data para o julgamento.

(fonte: Mateus Rodrigues G1 = DF) edição de André Silva

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