TJDFT extingue pedido de distrital para suspender efeitos de condenação

Presidente da Corte determinou a extinção e arquivamento da medida cautelar ajuizada por Aylton Gomes, com vistas à suspensão dos efeitos de sua condenação por improbidade administrativa

O presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios determinou a extinção e arquivamento da medida cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton Gomes, com vistas à suspensão dos efeitos de sua condenação por improbidade administrativa. O parlamentar foi condenado em 1ª e 2ª instâncias por participação no esquema de corrupção no DF, conhecido como Caixa de Pandora.

 

O requerimento de suspensão foi feito sob o argumento de que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela condenação de 1ª instância, havia sido julgado suspeito pelo Superior Tribunal de Justiça em outra ação referente ao caso, cuja deflagração pela Polícia Federal trouxe à tona o esquema de desvio de dinheiro público.

 

Na decisão pela extinção, o presidente afirmou: “Ocorre, todavia, que na angustura do incidente cautelar, com limites estreitos fixados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e sem previsão na legislação processual, tal alegação, por si só, não é suficiente para o deferimento da tutela de urgência. É que, além dos numerosos incidentes de suspeição já ajuizados pelas partes nas instâncias ordinárias, há medidas já requeridas junto às Cortes Superiores para o tratamento da matéria, como mencionado pelo próprio requerente em sua inicial. Desta forma, é de cautela que esta Presidência se abstenha de formular qualquer juízo de mérito sobre o caso, sob pena, inclusive, de usurpação de competência. Ante o exposto, extingo a medida cautelar”.

Cópia desta decisão será juntada aos autos da ação principal (2011.011026887-0), cuja condenação já foi confirmada em grau de recurso pela 2ª Instância.

(fonte: Correio Braziliense – informações:TJDF)edição de André Silva

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