A partir desta terça-feira eleitores não podem ser presos

algemas eleitorA partir desta terça-feira (30) até às 17h do dia 7 de outubro, nenhum eleitor pode ser detido ou preso no Brasil, por conta da realização do primeiro turno das eleições. A determinação foi instituída pelo Código Eleitoral em 1965, com o objetivo de evitar perseguições políticas, garantir o direito ao voto e combater o abuso de poder.

Vale ressaltar que a medida não é irrestrita. A lei prevê que o item não se aplica a infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças de crimes inafiançáveis, ou, para os que desrespeitarem ‘salvo-induto’.

Desde o dia 20 deste mês, nenhum candidato pode ser preso, assim como os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.

Nos casos de prisão, a lei prevê que o suspeito deve ser encaminhado diretamente a um juiz. Se  o mesmo verificar que a detenção naquele momento é ilegal, pode adiá-la, responsabilizado aquele que a efetuou, e podendo responsabilizar o detentor por até quatro anos de prisão.

Caso os eleitores sejam flagrados em crime eleitoral, a legislação prevê que eles podem ser detidos no dia da votação. Distribuição de santinhos e boca de urna são exemplos de práticas proibidas no dia de votação. A boca de urna é proibida durante todo o dia, não somente no horário de votação.

(fonte: Diário da Manhã – Ludmilla Moreira / informações: ‘R7’.)edição de André Silva 

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