Justiça do DF suspende editais para réveillon na Esplanada dos Ministérios
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta sexta-feira (19), em decisão liminar, a contratação da estrutura e das atrações artísticas para a tradicional festa de Ano Novo na Esplanada dos Ministérios, organizada pelo governo local. Cabe recurso. No fim da tarde de sexta (19), o GDF ainda não tinha sido notificado oficialmente da decisão.
A sentença proíbe o GDF de contratar e pagar os três editais relacionados ao evento, relativos à contratação de estrutura física para a Esplanada e para a Prainha do Lago Sul e ao show de fogos de artifício. Cabe recurso. A cada ato descumprido – por exemplo, a assinatura de um dos contratos ou o empenho de um dos pagamentos –, o governo teria de pagar multa de R$ 100 mil.
A escolha das empresas, via pregão eletrônico, estava marcada para a próxima segunda (22). Segundo o secretário de Publicidade, André Duda, a realização da festa deve ser comprometida pela proximidade do fim do ano. “Acho que ‘os caras’ não querem comemorar o ano novo, pelo jeito”, comentou por telefone em entrevista ao G1.
Sem verba
A decisão liminar é assinada pela juíza Maria Zilda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, e vale até que o assunto seja discutido pelo colegiado do tribunal. Como a Justiça local entrou em recesso nesta semana, o tema não deve ser apreciado antes da virada do ano. Segundo a assessoria do TJDFT, o governo pode entrar com um pedido de liminar em sentido contrário, que seria analisado por um desembargador.
O G1 não conseguiu acesso à íntegra da decisão, que só deve ser publicada nos próximos dias. O pedido de liminar foi protocolado pelo Ministério Público do DF, que também enviou manifestação nesta semana ao Tribunal de Contas questionando a destinação de recursos.
A provocação do MP levou o órgão a pedir esclarecimentos ao governo na quarta-feira (19). Na representação, o Ministério Público aponta a existência de “indícios da insuficiência dos recursos orçamentários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato a ser assinado”. Segundo o MP, a contratação do réveillon poderia infringir a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso os pagamentos não fossem honrados até o fim do ano.
Festa conturbada
Em novembro, a Secretaria de Cultura chegou a anunciar o cancelamento dos festejos de Ano Novo na Esplanada, como medida para conter gastos. A decisão, segundo a pasta, se basearia em decreto do governador Agnelo Queiroz que proibiu a contratação de novas dívidas.
No mesmo dia, Agnelo desmentiu a informação e confirmou o réveillon no centro de Brasília. O secretário de Comunicação, André Duda, disse que a festa aconteceria “por determinação do governador, e quem disser o contrário está desautorizado por ele.” (Com informações do G1 DF)