Escolas não poderão impor a alunos convicções morais ou religiosas
Projeto de Lei garante o direito da liberdade de consciência e crença aos estudantes do DF
Neutralidade política, pluralismo de ideias e liberdade de crença estão entre os direitos previstos no Projeto de Lei do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), que cria o Programa Escola sem Partido. Pela proposta, que vale para escolas públicas e particulares, fica garantido aos pais que seus filhos menores recebam a educação moral de acordo com suas próprias convicções, prezando a liberdade de aprendizado e a liberdade de consciência. Conteúdos morais só deverão ser tratados mediante aprovação prévia dos pais ou responsáveis.
O programa visa impedir que estudantes sejam influenciados por doutrinas políticas, ideológicas ou religiosas de quem os está instruindo. Para o parlamentar, o caráter obrigatório do ensino não deve restringir a liberdade de pensamento do indivíduo, que seria prejudicado caso o professor usasse das suas condições para promover suas próprias concepções. “Quem tem a palavra, tem o poder de influência, e nossos alunos não podem ficar a mercê de serem induzidos por entendimentos que vão contra o que acreditam. Com esse projeto, buscamos impedir que esse jogo desigual continue afetando nossos alunos e garanta-lhes o direito de não serem prejudicados em razão de seus ideais”, explica o distrital.
A forma de garantir os direitos será com a veiculação de informações, como a fixação de cartazes em salas de aula, sala dos professores e locais onde os estudantes possam ler; apenas no caso da educação infantil, o cartaz deverá ser fixado apenas na sala dos professores.
A lei prevê ainda que os professores sejam orientados sobre os limites éticos de suas atividades – como tratar, com a mesma profundidade, as principais versões das questões sócio-culturais ou econômicas – e pede a criação de um canal de comunicação, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado ao recebimento de reclamações, anônimas ou não, relacionadas ao descumprimento da lei.