Solução para escolas públicas virá da Justiça
Governo precisa contratar 6,5 mil professores temporários, mas para isso precisa de amparo legal
O início do ano letivo está, agora, nas mãos da Justiça. Proibido de empregar servidores até maio por ter atingido o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Governo do Distrito Federal solicitou à Procuradoria- Geral do DF que se estudem medidas judiciais e administrativas para a contratação temporária de 6,5 mil professores.
Caso o órgão não autorize, garantiu o secretário de Educação, Júlio Gregório, o retorno das aulas será comprometido, prejudicando pelo menos 30% dos 470 mil estudantes da rede pública. Já no final deste mês, quando os alunos voltam às escolas, serão necessários 3,2 mil profissionais para substituir diretores, vice- diretores e supervisores, que sairão das salas para assumir os cargos, além de educadores que estão de licença.
“Diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e da necessidade de suprirmos as carências temporárias, faremos uma consulta à Procuradoria-Geral do DF pleiteando a autorização para contratação”, afirmou o secretário.
Otimista, ele acredita que a liminar será concedida. “Se o ano letivo se for começar dessa maneira, ele começará já faltando professores em sala de aula. A autorização é justamente visando o início do ano letivo”. Hoje, salientou Júlio, as escolas do DF contam com 30 mil docentes. O impacto financeiro mensal dos novos contratos será de R$ 24 milhões.
A procuradora-geral do DF, Paola Aires, recebeu ontem o secretário de Educação. Foram solicitados novos documentos à pasta para subsidiar o estudo da PGDF, ainda em curso, acerca das medidas judiciais cabíveis para garantir os novos contratos.
Situação é “caótica”
Com a proximidade do início das aulas, o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) avalia que a situação está “caótica”. Por isso, apoia a iniciativa do GDF e prevê: “Muitos alunos ficarão sem aula se a liminar não for atendida”, disse o diretor da entidade, Claudio Antunes.
“Não somos a favor do descumprimento de qualquer Lei. Contudo, a situação exige as contratações, não só temporárias, mas efetivas também. Hoje, um professor de matemática dá aula em cinco turmas, por exemplo. Se ele faltar, pelo menos cem alunos ficarão sem aula. Esta é a realidade”, apontou.
Segundo o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa total com pessoal excede o limite, como aconteceu no DF, são vedados o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação. Agora, são permitidas apenas contratações decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores da Educação, Saúde e Segurança.
“Temos a estimativa de 3,2 mil professores necessários agora, sem contar com os aposentados e falecimentos. Se incluirmos esses casos, o número aumenta para 3,5 mil”, destacou o secretário de Educação, Júlio Gregório. No banco de servidores efetivos, disse, “não existem profissionais suficientes para lecionar as matérias.”
Ainda segundo o secretário, o pedido inicial para a Justiça será de abrir a exceção apenas para as contratações emergenciais, mas, durante o ano, a necessidade por temporários pode chegar a 6,5 mil contratos. “Não vamos chamar todos de uma vez. Isso deve ficar bem claro. Mas, ao longo do ano, com certeza serão necessários outros professores para cobrir afastamentos. Queremos evitar que os alunos fiquem sem aula. Por isso, nosso pedido é de que sejam autorizadas 6,5 mil contratações”, esclareceu.
(Fonte: Jornal de Brasília/Carla Rodrigues) Edição de André Silva