Tribunal de Contas emite alerta sobre extrapolação do limite de gastos

A LRF determina um limite de 49% da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal

A análise aponta que despesa líquida com pessoal no Executivo atingiu 95% do limite.

palacio do Buriti Na sessão ordinária desta terça-feira (3), o TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) decidiu emitir alerta ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e às Secretarias de Fazenda e de Planejamento sobre a extrapolação do limite prudencial (95%) de gastos com pessoal. Ao ultrapassar esse limite, o GDF fica submetido a várias proibições previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). …

A LRF determina um limite de 49% da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal do Poder Executivo Distrital. A análise feita pelo corpo técnico do TCDF aponta que, no terceiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo atingiu 46,93%, ultrapassando, assim, o chamado limite prudencial de 46,55% (ou 95% do limite máximo de 49% da RCL).

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Segundo a avaliação feita pelos auditores, os indicativos são de que o percentual não sofrerá redução. A tendência, ao contrário, é de piora. Segundo o relatório, despesas com folha de pagamento da competência de 2014, ainda que pagas em 2015, mas sem que tenham sido inscritas em restos a pagar de 2014, podem impactar a apuração dos limites legais definidos.

Valores Limite máximo – R$ 8.577.092.115,70 (49%) Limite prudencial – R$ 8.148.237.509,91 (46,55%) Valor gasto pelo GDF – R$ 8.214.372.851,28 (46,93%)

(Fonte: R7 DF/Estadão Conteúdo)edição de André Silva

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