Ex-prefeito do Entorno é condenado pela Justiça
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO), em face da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, comunica a proibição do ex-prefeito município de Cidade Ocidental, Mauro Abadia Pereira de Sousa de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 05 (cinco anos), bem como a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro de Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público.
A Decisão, proferida nos autos de n° 200102196073 – Ação Civil Pública. E tomando conhecimento dos autos que foram encaminhados ao TCM GO, a Corte de Contas, esclarece que o ex-prefeito também está proibido de receber benefício, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário durante este período.