Efetivação de militares reprovados em concurso é questionada pelo MPDF

home-qi-teste

A Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra decreto publicado pelo então governador Agnelo Queiroz em 26 de setembro do ano passado, que permite a efetivação definitiva de candidatos reprovados
em etapas de concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Pelo decreto, candidatos reprovados podem refazer etapas do concurso em que foram reprovados, como teste físico, exame psicólogico e teste toxicológico. O documento permite que candidatos que tomaram posse por decisão judicial precária, quando ainda há possibilidade de recurso, sejam efetivados.

O MP alega que o decreto ofende a Lei Orgânica do DF e a Constituição, que determina que cargos públicos sejam preenchidos estritamente com aprovação em concurso público. Para o Ministério Público, permitir a realização de novos testes e exames em concursos já encerrados e homologados é uma “afronta” aos princípios da isonomia, impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.

“É criado um privilégio injustificável ao reabrir, de forma genérica e indiscriminada, certames já concluídos”, diz o assessor da Procuradoria-Geral da Justiça, Antonio Suxberger. O Tribunal de Justiça deve decidir se aceita ou não a ação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *