Conselho de ética: relator de processo contra Cunha registra parecer prévio

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O deputado Fausto Pinato (PRB-SP) entregou nesta manhã parecer preliminar favorável à admissibilidade de processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por falta de decoro parlamentar. Denunciado na Operação Lava-Jato, ele é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao negar ter contas no exterior. Na avaliação de Pinato, o requerimento apresentado pelo PSOL e pela Rede preenche todos os critérios regimentais para dar prosseguimento ao caso.

“A denúncia é apta: há tipicidade, indícios suficientes, por exemplo, a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos juntados, o próprio depoimento do (delator) Júlio Camargo, e a transcrição da fala do deputado Eduardo Cunha na CPI da Petrobras”, justificou o relator. Apesar de afirmar que há indícios de quebra de decoro, Pinato evitou entrar no mérito do caso.  “Não posso emitir juízo de valor nesse sentido”, disse.

De acordo com Pinato, o parecer foi embasado em dois incisos do artigo 4º do Código de Ética. O inciso II, que trata “de perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas” e o V, referente a omitir intencionalmente informação relevante ou prestar informação falsa nas declarações.
Pelo regimento interno, Pinato teria até a próxima quinta-feira para entregar o parecer, mas decidiu antecipar a apresentação para “dar celeridade ao processo”, de acordo com ele. O relator pediu também ao presidente do Conselho, deputado José Carlos Araujó (PSD-BA) para antecipar a próxima reunião do colegiado para esta semana. O encontro, a princípio, está marcado para 24 de novembro. Nele, será votado o relatório de Pinato.

Ele negou ter conversado com Cunha ou com interlocutores do peemedebista sobre o parecer. “Foi dia e noite de estudos de forma independente, árdua, consultando consultores e advogados e cheguie na minha conclusão convicto, com a consciência tranquila”, afirmou. Cunha deve entregar até quarta-feira uma defesa prévia no Conselho. Pelo regimento, ele tem prazo de dez dias úteis para contestar os argumentos, caso o colegiado aprove o parecer.

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