Eleições 2016: Indeferido pedido de registro de candidatura de Cristóvão Tormin à Prefeitura de Luziânia
Na última segunda-feira (12), a Justiça Eleitoral de Goiás indeferiu, o registro de candidatura do prefeito Cristóvão Vaz Tormin (PSD) à reeleição da Prefeitura de Luziânia (GO). A decisão é da juíza Flávia Morais Nagato, da 139ª Zona Eleitoral, do município goiano, e se estende também à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (PROS) e aos partidos dos dois políticos.
O principal motivo da impugnação se deve ao fato de que nem o PSD, nem o PROS decidiram em suas convenções que a chapa majoritária governista seria composta pela dupla. O PROS fez a convenção em julho e não decidiu que a vereadora Edna seria vice de Cristóvão. Em agosto, ocorreu a convenção do PSD e também não foi anunciado quem seria o candidato a vice-prefeito — o que é proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a decisão, a formação da chapa só foi conhecida pela população dias depois, quando Cristóvão tentou protocolar a Ata da Convenção do partido.
A sentença da juíza alega que “o candidato a prefeito Cristóvão Vaz Tormin, do PSD, e a candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos, do Pros, não foram regularmente escolhidos em convenção e que as referidas atas não foram regularmente confeccionadas, tendo sido apresentadas à Justiça Eleitoral fora do prazo legal.”
Em 22 de agosto, a juíza havia notificado Tormin e a vice, Edna, a contestar no prazo de 7 dias a impugnação de suas candidaturas. As informações são do “Alô Valparaíso”.