Projeto de Lei garante assistência a famílias desabrigada
O Projeto de Lei 1.109/2016, do deputado Delmasso (PTN), busca medidas para solucionar os casos dos ocupantes de áreas que necessitam de regularização ambiental. Quando for indispensável a remoção, a demolição ou o reordenamento de imóveis deverá ser garantida a transferência das famílias desabrigadas para local seguro.
A garantia de moradia aos ocupantes deve observar alguns requisitos: ter renda familiar de até cinco salários-mínimos; não ter sido beneficiado em programas habitacionais do DF; comprovar que reside no DF nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado. O morador também não pode ser e nem ter sido proprietário, ter imóvel residencial no DF e ocupar área com restrição urbanística e ambiental.
A definição de novas áreas urbanas são precedidas de estudos ambientais exigidos pela legislação federal e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O Projeto de Lei define que o Poder Público deverá elaborar plano de remoção, de preferência para área na mesma região, e deverá ser apresentado e discutido previamente com a comunidade afetada. Também precisa ser definindo o cronograma, as condições para a remoção e assistência técnica e social aos envolvidos.