A partir deste sábado, candidatos ao 2º turno não podem ser presos

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Os candidatos que participarão do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra, que começa a valer a partir deste sábado (15), está prevista no Código Eleitoral, bem como possui registro no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do Portal Brasil.

Sábado também é a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em algumas cidades, o horário eleitoral já foi retomado.

A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão para as urnas para definir o resultado eleitoral em seus municípios.

As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados em cada um dos veículos dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.

Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.

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