A partir deste sábado, candidatos ao 2º turno não podem ser presos
Os candidatos que participarão do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra, que começa a valer a partir deste sábado (15), está prevista no Código Eleitoral, bem como possui registro no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do Portal Brasil.
Sábado também é a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em algumas cidades, o horário eleitoral já foi retomado.
A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão para as urnas para definir o resultado eleitoral em seus municípios.
As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados em cada um dos veículos dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.
Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.