Advogados do DF terão atendimento diferenciado na Receita Federal
A 17ª Vara da Justiça Federal acatou pedido da seccional brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou, em caráter liminar, que a União garanta aos advogados tratamento diferenciado nas unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal localizadas no Distrito Federal. Segundo a decisão, os profissionais não precisarão de agendamento prévio nem senha, inclusive para entregar documentos e petições, dentro do horário de expediente.
O juiz João Carlos Mayer Soares, entretanto, reconhecendo eventuais dificuldades na implementação da medida, deu prazo de 90 dias para que a decisão seja cumprida. Caso contrário, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
A sentença, do dia 7 de junho, destaca que os advogados têm no exercício de seu trabalho a prestação de um serviço em defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados e é “descabida a imposição de restrições” ao profissional da advocacia, seja por meio de ficha de atendimento, serviço de agendamento ou hora marcada.