Ônibus com motores dianteiros serão proibidos no DF

A frota de ônibus que atua no transporte coletivo do Distrito Federal deve ser trocada gradativamente a partir do ano que vem. Os veículos com motores dianteiros – alvos de constantes denúncias devido ao ruído que afeta a saúde de motoristas e cobradores – não poderão ser cadastrados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Serão permitidos apenas veículos com motor traseiro ou central.
Decreto publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (16/6) estabelece que até 2018, o máximo de veículos novos adquiridos pela empresas com motor dianteiro é de 30% da frota. Em 2019, o montante deve ser de 25%, e, em 2020, de 20%. A partir de 2021, o percentual mínimo da frota adquirida de motor traseiro deve ser de 85%.
A Associação Brasiliense das Empresas que Operam o Sistema de Transporte Público e Urbano do DF, afirmou que não vai comentar sobre o caso. As regras não valem, entre outras categorias, para os ônibus que operam em vias não pavimentadas pelo transporte complementar rural e para os micro-ônibus.