Crianças e adolescentes com intolerância à lactose terão alimentação diferenciada nas Escolas Públicas

As escolas do Distrito Federal terão que fornecer na merenda escolar alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose. A medida vale para todas as escolas da rede pública de ensino.

É o que determina a Lei 5.991/2017, de autoria do deputado Rafael Prudente do PMDB, publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os pais devem informar as escolas sobre a intolerância sofrida pela criança, inclusive comprovando com atestado médico.

Hoje, de acordo com estudos e pesquisas realizadas em várias regiões do país, mais da metade das crianças de 2 a 13 anos têm intolerância a lactose, e na maioria dos casos os pais não sabem.

“Muitas vezes as pessoas não sabem que têm intolerância à lactose. O nosso objetivo é diagnosticar e colocar nas Escolas Públicas uma alimentação devida para estas crianças”, disse Rafael Prudente.

Intolerância a lactose é uma doença que pode trazer severos prejuízos ao desenvolvimento físico e intelectual de seus portadores. Um estudo realizado pela médica, Renata Ruivo em Escolas do Município de Duque de Caxias no Rio Janeiro aponta que a intolerância à lactose pode variar de acordo com a faixa etária. Foram analisadas 100 crianças, sendo 61% do sexo masculino e 39% do feminino. Entre as crianças de 5 a 7 anos 30% apresentaram intolerância, de 8 a 13 anos 24%, e de 11 a 13 anos 9%.

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