ALVARÁ PARA O SETOR LESTE INDUSTRIAL DO GAMA AGORA É LEGAL

A aprovação de projetos para as Quadras QI 1 a 7 do Setor Leste do Gama – foi solucionado, na última sexta-feira (22/12), com a sanção da Lei Complementar nº 935/2017, pelo Governador Rodrigo Rollemberg, no dia 21/12. Agora os empresários do local poderão apresentar seus projetos de arquitetura para a Central de Aprovação de Projetos – CAP, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação – SEGETH, e obter Alvará de Construção e licenciamento de suas atividades. Com a publicação da Lei Complementar, o setor volta a ter norma que estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo. A aprovação na Câmara Legislativa em 13 de dezembro, a legislação retoma as ações de regularização suspensas desde o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 16 de fevereiro de 2011.

A ação suspendeu as normas previstas pelo Plano Diretor do Gama, Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006), que alterava o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para a Região Administrativa RA-II. No entendimento do MPDFT, a matéria teria aumentado o potencial construtivo das quadras sem análise prévia dos impactos que a medida tomaria. A lei complementar permite voltar a valer os parâmetros previstos por normas de gabarito anteriores às alterações no PDOT. Antes de passar pela aprovação dos distritais, o projeto de lei complementar foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e passou por audiência pública

fonte:

ASCOM RA-II

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