TCDF aponta irregularidades em contratos de administrações regionais

Uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada no início deste mês, concedeu até 60 dias para que dez administrações regionais corrijam falhas em contratos de licitação firmados com empresas prestadoras de serviços. O prazo vence na primeira quinzena de maio e, se for descumprido, pode gerar multa aos órgãos.

A recomendação atualiza um relatório divulgado no ano passado, onde o Tribunal de Contas apontou que administrações como as de São Sebastião e do Núcleo Bandeirante autorizaram o “fracionamento irregular de licitações maiores”.

A medida seria, portanto, uma forma de “burlar a lei das licitações” com o objetivo de “enquadrar obras de médio e grande porte na modalidade Convite”.

Nesse formato, considerado mais simples, o governo convida três empresas a participar da disputa por uma obra de, no máximo, R$ 150 mil. No entanto, de acordo com o TCDF, a Administração de São Sebastião fracionou uma licitação de 2013 em oito convites. O valor total superava a cifra de R$ 1,1 milhão.

Com a constatação, a auditoria concluiu que houve “conluio e manipulação de preços entre as empresas”. Os seis empreendimentos vencedores tinham a mesma conta bancária e mesmo quadro de sócios, disse o tribunal.

“O fracionamento irregular induziu a uma utilização predominante da modalidade Convite, mitigando assim a publicidade e transparência das licitações.”

Procurada pela TV Globo, a Administração Regional de São Sebastião não respondeu aos questionamentos da reportagem.

No entendimento dos auditores, houve ainda “casos de superfaturamento por sobrepreço e por quantidades orçadas desnecessariamente”. Além disso, a análise de execução das obras apurou pagamento por serviços não executados ou “executados com qualidade inferior à exigida”.

“As propostas orçamentárias contêm diversas falhas, tais como itens em duplicidade, ausência de pesquisa ou de referência de preços utilizada para cotação.”

Veja as administrações regionais que ainda não atenderam as recomendações do TCDF:

  • Administração Regional de Taguatinga
  • Administração Regional do Paranoá
  • Administração Regional do Núcleo Bandeirante
  • Administração Regional de Ceilândia
  • Administração Regional do Guará
  • Administração Regional de São Sebastião
  • Administração Regional do Recanto das Emas
  • Administração Regional do Riacho Fundo II
  • Administração Regional do SCIA
  • Administração Regional do SIA

Núcleo Bandeirante

Já na administração do Núcleo Bandeirante, a auditoria mostrou que serviços como o plantio de palmeiras no parque infantil da região foram pagos na totalidade, mas executados parcialmente.

Segundo o relatório, a “má qualidade das obras” demonstra o “descaso, falta de cuidado no gasto público e fragilidade da fiscalização”. Procurada pela reportagem, a Administração Regional disse que a Secretaria das Cidades responderia aos questionamentos.

A pasta, por sua vez, afirmou que está “tomando as providências necessárias para cumprir as recomendações do TCDF”, e que está “dentro do prazo estipulado pelo tribunal”.

Diante das irregularidades encontradas, em 2017, o Tribunal de Contas tinha dado um prazo de dois meses pra que as administrações fizessem um planejamento de contratações, com planilha de orçamento, e respondessem aos questionamentos levantados.

No entanto, passado um ano, as recomendações não foram cumpridas. Por esse motivo, uma nova decisão do tribunal definiu multa caso as medidas não sejam cumpridas em 60 dias.

fonte:

G1

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