Leila Cury, Juíza do DF vai ao STF contra prisão domiciliar de Maluf

A juíza Leia Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar ao deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) e a decisão de ele ficar em sua residência em São Paulo. A pedido da magistrada, o Instituto Médico Legal (IML) do DF produziu laudo que atesta ser possível o parlamentar ser mantido em uma unidade prisional – o documento foi anexado ao material enviado pela magistrada ao Supremo.

No dia 28 de março, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu um habeas corpus para Maluf deixar a prisão após sua internação em um hospital particular em Brasília. Ao conceder prisão domiciliar por questão humanitária ao político, Toffoli questionou o entendimento do colega que sentenciou Maluf, em dezembro de 2017, 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com informação revelada primeiramente por Márcio Falcão, do site O Jota, a juíza Leila Cury pediu esclarecimentos sobre a tramitação da execução penal. “Quanto à destinação que deverá ser dada ao processo de execução que tramita perante este juízo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele não figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para São Paulo, deixou de estar sob a jurisdição deste juízo, motivo pelo qual não há como acompanhar a execução da pena conforme Vossa Excelência determinou no bojo da ação penal nº 863/SP”, apontou a magistrada.

A reportagem relata que, segundo a juiza, na cidade de São Paulo a VEP do DF “não possui competência e condições materiais para exercer a efetiva fiscalização, sendo certo que não há ressocialização sem efetivo respeito às decisões judiciais e sem efetiva fiscalização estatal.” Leila Cury teria relatado ao STF que Maluf recebeu notificação para se apresentar à Justiça do DF após a saída do hospital, e perguntou se houve autorização para a viagem do detento.

Laudo
A pedido da Vara de Execuções Penais, o Instituto Médico Legal do DF produziu laudo oficial – anexado ao despacho de Leila Cury ao STF – que atesta ser possível Maluf cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava preso desde dezembro e até a última semana. O documento foi elaborado por determinação da juíza, em função de o deputado ter sido levado, na semana passada, diretamente para um hospital privado, quando o procedimento adotado para os demais detentos que passam mal dentro do presídio é a remoção para uma unidade de pronto-atendimento (UPA).

De acordo com o laudo, o tratamento de Maluf poderia ser feito dentro do presídio após o deputado receber alta. “Periciando internado com quadro de orteoartrose avançada em coluna lombar, a qual não se configura doença grave, e, no momento, com quadro de lombociatalgia agudizada limitando deambulação, com previsão de alta após melhora do quadro álgico. Poderá cumprir pena em estabelecimento prisional após alta hospitalar, mantendo acompanhamento ambulatorial especializado conforme consta na discussão.”, diz o documento.

A magistrada entendeu que a resposta é necessária para saber se “houve prática de fuga” ou “abandono do regular cumprimento da pena”, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão. (Com informações de agências)

fonte:

metrópoles

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