STF nega liberdade a Maluf, mas ainda vai analisar prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em sessão nesta quinta-feira (19/4), a concessão de liberdade ao deputado afastado Paulo Maluf. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que não cabem embargos infringentes contra a sentença que o condenou a 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Portanto, como foram esgotados todos os recursos, a Corte se manifestou no sentido de que a execução da pena de Maluf pode ser iniciada.
Apesar da decisão prejudicial ao político, o Supremo analisa ainda na sessão de hoje a liminar do ministro Dias Toffoli que concedeu a prisão domiciliar humanitária a Maluf. Caso a decisão seja mantida, o deputado afastado poderá continuar a cumprir a pena em sua casa, em São Paulo. O relator da ação penal, ministro Edson Fachin, se manifestou pela concessão da prisão domiciliar de ofício. A sessão foi suspensa por 30 minutos.
Foram contra o conhecimento dos embargos infringentes e a concessão da liberdade os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já os favoráveis ao pedido foram Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Apesar de contrária ao pedido de Paulo Maluf, a análise do processo abriu espaço para a definição de uma regra geral quanto à apresentação de embargos infringentes — tipo de recurso que pode ser ajuizado em caso de decisões colegiadas não unânimes — em processos penais julgados pelas Turmas do Supremo.
Até então, o regimento da Corte só regulamentava o uso desses embargos em decisões do plenário. Com o entendimento fixado na sessão de hoje, a jurisprudência indica que os embargos infringentes devem ser conhecidos pelas Turmas, mas só em casos em que hajam dois votos vencidos e quando ambos sejam pela absolvição do réu condenado.
Paulo Maluf
Maluf foi sentenciado pela 1ª Turma da Corte em maio de 2017 e detido em dezembro do mesmo ano, após determinação do ministro Edson Fachin, relator da ação penal que o condenou. Antes de expedir o mandado de prisão, Fachin negou monocraticamente embargos infringentes apresentados pela defesa de Maluf e não submeteu o pedido a análise da 1ª Turma.
Ao justificar a decisão, o relator afirmou que o recurso não era cabível, já que apenas um ministro do colegiado foi contrário à condenação e, ainda assim, não se manifestou pela absolvição de Maluf, mas pela prescrição de sua pena.
A defesa do parlamentar afastado então entrou com um agravo pedindo a cassação da decisão de Fachin e o conhecimento dos embargos infringentes. Na quarta-feira (18), teve início a análise do caso pelo plenário do STF e, nesta quinta, foi proferida a decisão contrária ao pedido do político.
Votação
O primeiro a votar foi o relator da ação penal, ministro Edson Fachin. Ao se posicionar pela rejeição dos recursos, ele reforçou o entendimento de que os embargos só poderiam ser aceitos caso pelo menos um dos votos divergentes pedisse a absolvição do réu condenado. Para Fachin, não foi isso que ocorreu no caso de Maluf, pois o único magistrado contrário à condenação, Marco Aurélio Mello, votou pela prescrição da pena, não pela absolvição do acusado.
Ainda de acordo com o relator, até que houvesse definição sobre o mínimo de votos divergentes necessários para a aceitação dos embargos nas Turmas do STF, deveria ser aplicada uma interpretação da norma que já existe no plenário. Por isso, Fachin votou pelo não conhecimento do pedido e a manutenção da prisão de Maluf.
No caso específico do deputado, seguiram o entendimento do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já quanto à questão dos embargos infringentes de modo geral, o grupo se manifestou pelo cabimento dos recursos nas Turmas desde que houvessem pelo menos 2 votos pela absolvição do acusado.
Já o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente e argumentou que, no seu entendimento, é necessário apenas a decisão do colegiado não ser unânime para os embargos infringentes serem cabíveis. Ainda de acordo com o magistrado, a previsão desses recursos no STF é necessária para o tratamento igualitário na Justiça, já que, em instâncias inferiores, eles são amplamente cabíveis.
O ministro terminou o voto se manifestando pela concessão de liberdade a Maluf, já que, de acordo com sua tese, os embargos infringentes deveriam ter sido acatados e, portanto, o deputado afastado ainda tinha o direito de recorrer em liberdade. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.