Dracón:STJ tranca ação penal contra o deputado Raimundo Ribeiro

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7/8), por unanimidade, trancar a ação penal que corre contra o deputado Raimundo Ribeiro (MDB) no âmbito da Operação Drácon. A distrital Celina Leão (PP) fez a mesma solicitação e o pedido dela ainda será analisado ainda na sessão de hoje.

A Drácon investiga favorecimento de empresas da área de Saúde no suposto recebimento de emendas parlamentares em troca de propina. Os dois distritais são candidatos à reeleição e podem mudar o rumo da campanha a favor deles caso se livrem das acusações.

“Diante da apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Federal (MPF), entendo não haver indícios mínimos para o prosseguimento da ação e determino o trancamento”, entendeu o relator do pedido, ministro Antônio Saldanha. Ele foi acompanhado pelos demais.

No início do ano,  a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favorável ao pedido de trancamento por parte de Raimundo Ribeiro, após apontar falhas na acusação elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT): “Nota-se que os elementos de convicção que nortearam o recebimento da denúncia contra o paciente (no TJDFT) não ultrapassaram as genéricas citações e deduções do MPDFT”.

“Sempre confiei na Justiça. Sou operador da justiça há 39 anos”, comemorou Raimundo Ribeiro. “O nome de Raimundo foi apenas mencionado em uma das gravações e como membro da Mesa Diretora e não como participante de um suposto esquema de propina”, afirmou o advogado de defesa do distrital, Alexandre Queiroz.

A Turma, agora, vota o pedido de Celina Leão.

Plantonista
As defesas dos parlamentares alegam ainda que os mandados de busca, apreensão e condução coercitiva foram expedido por desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), em agosto de 2016, durante um sábado. Na ocasião, Humberto Ulhôa determinou ainda o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora. Celina era presidente da Câmara Legislativa e Ribeiro secretário.

Na avaliação dos advogados, ocorreu violação do Código de Processo Civil e de regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque não houve autuação nem protocolo da petição. Isso seria, de acordo com eles, suficientes para anular os processos. Os regulamentos restringem a ação dos juízes plantonistas.

O caso, segundo os advogados, é semelhante ao que ocorreu com ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quase foi solto da prisão no mês passado por uma decisão de um juiz plantonista.

Todos os integrantes da 6ª Turma acompanharam o entendimento do relator, ministro Antônio Saldanha.

fonte:

Metrópoles

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