Homem é condenado após se casar com outra em salão pago por ex-noiva

Um homem, de identidade não divulgada, foi condenado a indenizar em R$ 13,6 mil por danos morais e materiais a ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar meses depois com outra mulher, em Goiânia (GO). O casal namorou por nove anos e o noivo desmarcou o enlace dois meses antes da data.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento. No processo, a noiva falou que foi propositalmente enganada pelo réu e que seu comportamento feriu sua dignidade, respeito e honra. Segundo ela, o ex-noivo utilizou o mesmo contrato de aluguel de um salão de eventos, pago por ela, para se casar com outra mulher.
Conforme o magistrado, o homem se casou com outra mulher dois meses após o rompimento com a ex, utilizando, inclusive, o mesmo contrato de locação do salão da churrascaria onde a festa com a ex-noiva ocorreria. No documento, segundo a decisão, foi feita apenas a alteração no nome da noiva.
O ex-noivo alegou que o rompimento de um casamento pode ser feito até na hora da cerimônia. Segundo a defesa, não pode haver indenização por danos morais porque “o rompimento não se deu de forma agressiva ou atentatória à dignidade humana”.
Os danos morais foram fixados em R$ 12 mil e os materiais em R$ 1.620 pelo aluguel do salão de festas.
