DF: Justiça acaba com gratuidade para emissão de 2ª via de documentos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a emissão da segunda via de documentos para vítimas dos crimes de furto e roubo não será mais gratuita. A única exceção é nos casos em que a Polícia Civil abrir inquérito para investigar a ocorrência. Ainda cabe recurso.
A decisão liminar é baseada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo GDF contra a Lei Distrital nº 5.817, de autoria dos deputados Chico Vigilante (PT) e (o agora ex-parlamentar) Bispo Renato (PR), a qual determina a emissão, sem cobrança, de segundas vias de documentos roubados.
O desembargador João Timóteo de Oliveira pronunciou-se, na decisão, que a lei padece de vício formal de inconstitucionalidade, pois versa sobre competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o magistrado, a norma não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia da receita e à indicação da fonte de recurso.