Programa Material Escolar 2020

O Governo do Distrito Federal, divulgou ontem (25), as regras dos itens da lista de material escolar para os estudantes que reberão o benefício Cartão Material Escolar. O auxílio será disponibilizado por meio de cartão magnético, feito pelo Banco de Brasília, e deve chegar até o fim de março. O investimento total é R$ 19,9 milhões para atender 64.652 estudantes, serão distribuídos R$ 320 por ano para 55.882 alunos do ensino fundamental e R$ 240 para 8.770 matriculados no ensino médio.
A deputada distrital Jaqueline Silva que vem se mobilizando em prol do programa, agendou uma reunião com representantes do GDF, do BRB e empresários do ramo de papelaria, para tratar do credenciamento e apresentar novidades sobre o projeto Programa Material Escolar.
O material poderá ser adquirido somente nas papelarias que serão cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDF), por meio de chamada pública, a partir do final de fevereiro. Segundo uma das regras, a compra de artigos fora da lista será considerada infração tanto para o beneficiário quanto para o comércio.
O programa, que estava parado e foi reativado em 2019 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após ouvir os argumentos da deputada Jaqueline, será ampliado em 2020. Além dos alunos dos ensinos fundamental e médio, serão contemplados os estudantes da educação infantil e especial.
Em 2019, cerca de 64 mil cartões foram distribuídos.

Pré-requisitos
Todos os beneficiários ativos no Bolsa Família em janeiro, responsáveis por estudantes matriculados até o dia 20 de fevereiro, tiveram direito ao Cartão Material Escolar. O programa é anual e, para implementá-lo dentro do prazo previsto pela lei que o criou, ou seja, três meses após o início do ano letivo, foi necessário estipular uma data de corte para elaborar a lista final de contemplados.
A portaria conjunta dessa terça-feira (19/11/2011) estabeleceu ainda, em seu artigo 3º, que o cartão “deverá ser usado, exclusivamente, para aquisição de produtos escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação”. Essa relação passará a compor o Edital de Credenciamento daquele ano letivo.
A nova redação do artigo 3º proíbe a compra de outros artigos não constantes na relação periódica lançada pela Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade: tanto o beneficiário quanto a empresa credenciaram podem responder pela irregularidade.
A lista com os materiais que puderam ser adquiridos neste ano pode ser conferida aqui:



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