Justiça Eleitoral barra 10 candidaturas a prefeituras do Entorno do DF

A menos de 20 dias para as eleições municipais, no mínimo 10 candidaturas foram barradas nos 33 municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). No total, ocorreram 158 pedidos de registros de chapa nessas cidades. Os dados foram retirados do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde dessa terça-feira (27/10). O pleito está marcado para o dia 15 de novembro.

Todos os nomes rejeitados pela Justiça Eleitoral estão em Goiás. Pirenópolis e Cristalina lideram com maior número de indeferimentos, com dois nomes cada. Já Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina e Vila Boa tiveram um indeferimento registrado na campanha deste ano até agora. Todos os casos estão dentro do prazo para recorrer da decisão inicial.

Embora o período estabelecido pelas regras eleitorais tenha terminado na última segunda-feira (26/10), 11 nomes ainda aguardam o posicionamento da Justiça Eleitoral para saber se terão o direito de disputar as prefeituras ou não. A maior parte desses processos parados está em Santo Antônio do Descoberto (GO), com seis das sete candidaturas ainda sob avaliação.

O TSE também já oficializou três renúncias de candidaturas, quando a chapa desiste de levar o projeto político adiante. Os casos foram computados em Águas Lindas de Goiás, Formosa (GO) e Simolândia (GO).

Julgamento

De acordo com a Justiça Eleitoral, “quando constatada qualquer falha, omissão, indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias”.

Ainda conforme o TSE, “o juiz ou tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

“Enquanto não transitada em julgado a decisão do DRAP, o juízo originário deve dar continuidade à instrução dos processos de registro dos candidatos, procedendo às diligências relativas aos demais requisitos da candidatura, os quais serão declarados preenchidos ou não na decisão de indeferimento proferida”, registra.

fonte:

metrópoles

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