Caiu em buraco na rua? Veja dicas de como reparar prejuízos na Justiça

Com o período de chuvas intensas, a condição do asfalto no Distrito Federal tende a piorar e os indesejados buracos começam a aparecer nas vias das regiões administrativas. É praticamente impossível achar algum motorista que nunca tenha passado por alguma situação desagradável em vias públicas esburacadas. Além do perigo de causarem um grave acidente de trânsito, as crateras doem no bolso dos condutores, já que danificam os veículos.

Mas com relação ao prejuízo pelo dano causado em seu automóvel, quem paga a conta? Poucos são os brasilienses que recorrem à Justiça para reaver o estrago, por acharem que se trata de uma causa perdida.

Poder público deve se responsabilizar pela omissão de serviços de manutenção das vias públicasHugo Barreto/Metrópoles

Com o período de chuvas intensas, buracos começam a aparecerHugo Barreto/Metrópoles

Buraco em via do DFHugo Barreto/Metrópoles

Além do perigo de causarem um grave acidente de trânsito, as crateras doem no bolso dos condutoresHugo Barreto/Metrópoles

Poucos são os brasilienses que recorrem à Justiça para reaver o estrago, por acharem que se trata de uma causa perdidaHugo Barreto/Metrópoles

Poder público deve se responsabilizar pela omissão de serviços de manutenção das vias públicasHugo Barreto/Metrópoles

Com o período de chuvas intensas, buracos começam a aparecerHugo Barreto/Metrópoles112345

Neste fim de ano, o Metrópoles conversou com o advogado especialista em direito de trânsito e processo administrativo Vitor Godoi. Para a reportagem, ele explicou que o poder público deve se responsabilizar pela omissão de serviços de manutenção das vias públicas.

Conforme exposto no parágrafo terceiro do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito devem responder pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Ainda segundo o especialista, se na esfera pública o cidadão enfrenta burocracia e lentidão, quando o mesmo problema ocorre em rodovias privatizadas, o reembolso é geralmente rápido e descomplicado.

“As avarias, geralmente, podem resultar em pneu rasgado, roda e amortecedor quebrados. O ente público responsável pela via poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda do veículo em buraco na via pública”, esclarece.

Agora, no período chuvoso, o advogado deu 10 orientações importantes aos brasilienses.conteudo patrocinado

1) Tire fotos de toda a extensão da via. Segundo o advogado, é importante mostrar que não há qualquer tipo de sinalização na pista que indique o buraco. Ele alerta que muitos juízes entendem que o buraco em si poderia surgir da noite para o dia, poderia encher de água após uma chuva intensa e ficar invisível, reduzindo a responsabilidade do Estado, que não teria tido tempo de fechá-lo. Mas provando que não houve sequer uma sinalização da área, a Justiça tem reconhecido a omissão do governo em não alertar os motoristas.

2) Tire várias fotos do buraco. É importante caracterizar a sua largura, profundidade e a dimensão em relação à via.

3) Tire fotos dos estragos no carro. Pneu, lataria amassada, roda empenada. Quanto mais imagens, melhor.

4) Pegue o telefone e o nome completo do maior número de testemunhas possível. Principalmente se outros motoristas caíram no mesmo buraco que você, logo depois ou antes. Essa troca de contatos é importante. Em algumas situações, as testemunhas fazem toda a diferença.

5) Se for perto de um comércio, pegue o contato dos lojistas. Eles podem ajudar na produção de provas, dizer se o buraco está naquele local há muito tempo; se muitos veículos caíram, etc.

6) Muitas vezes os motoristas levam o veículo para conserto rapidamente. É importante que antes de fechar o serviço peça três orçamentos em oficinas diferentes. Também é bom juntar todos os recibos relativos aos gastos que teve (despesas com o conserto, táxi e eventuais custos médicos). Se trabalha com o veículo, é importante comprovar quanto deixou de receber nos dias parados.

7) Outra dica valiosa. Nem sempre o motorista sabe de qual órgão é a responsabilidade da via em que o buraco está. Então, a melhor coisa é acionar o Governo do Distrito Federal (GDF), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), responsáveis pelos reparos.

8) O instrumento correto para entrar na Justiça neste caso é uma ação de responsabilidade civil.

9) Na primeira instância, não é preciso ter um advogado para entrar com o processo. Nem há custos judiciais. Mas se houver recurso, aí será preciso contratar um advogado. Como se trata de ações de pequeno valor, o preço do serviço deve ser acertado caso a caso.

10) As ações devem ser protocoladas no Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que cuida dos processos que têm como réu o GDF e seus órgãos.

O outro lado

Em 2021, de acordo com o DER-DF, 10 ações foram ajuizadas contra o órgão, sendo que quatro já tiveram sentença.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal afirma que nos casos em que motoristas sejam prejudicados pela existência de buraco ou depressão secundária no revestimento asfáltico, o cidadão pode entrar em contato com o protocolo do DER-DF pelo telefone (61) 3111-5591, para que seja informado dos procedimentos necessários para um possível ressarcimento.“A manutenção do pavimento é realizada rotineiramente em todas as rodovias de circunscrição deste Departamento através da Operação Tapa Buraco e também por meio de revitalização completa de rodovias,como foi o caso, por exemplo, do Eixão DF-002, que foi entregue em abril de 2020″, respondeu o órgão por meio de nota.Ainda segundo o DER-DF, outras revitalizações estão previstas para serem iniciadas nesta gestão, como é o caso da  revitalização do Pistão Sul, que integra a Estrada Parque Contorno (DF-001), e é um projeto de emenda federal que está em fase final de aprovação pela Caixa Econômica Federal.


fonte:

Metrópoles

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