Armeiro do crime: preso pela PF, falso CAC comprava fuzis para o PCC
A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta quinta-feira (14/7), em Uberlândia (MG), três mandados de busca e apreensão contra um homem que teria falsificado documentos para obter Certificado de Registro como Caçador e Atirador Esportivo (CAC) e, com isso, adquirir sete armas de grosso calibre para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
No âmbito da Operação Ludibrio, o investigado teria se registrado como CAC, no Exército Brasileiro, utilizando certidão negativa obtida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e declaração de idoneidade ideológica falsas. Os mandados foram expedidos pelo juízo da 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Justiça Federal de Uberlândia (MG).
Na casa, um carro de luxo modelo Porsche também foi detidoDivulgação/Polícia Federal
Um homem investigado pela PF teria falsificado o CAC para comprar armamentos Divulgação/Polícia Federal
De acordo com a investigação, o homem estaria adquirindo o armamento para o PCC. Na casa, um carro de luxo modelo Porsche também foi detido Divulgação/Polícia Federal
Um homem investigado pela PF teria falsificado o CAC para comprar armamentos Divulgação/Polícia Federal
Segundo a PF, o alvo responde como réu ou investigado em 16 processos ou inquéritos policiais. Destes, cinco são indiciamentos pela Polícia Civil, sendo um por fraude processual, um por homicídio qualificado, um por roubo, um por tráfico ilegal de drogas e um por porte ilegal de arma de fogo.
Foram apreendidas sete armas (veja fotos acima), sendo uma carabina calibre .22LR, um fuzil calibre 5.56, uma pistola calibre .22LR, uma pistola calibre .9MM parabelum, uma espingarda calibre .12GA, um revólver calibre 357 magnum e uma carabina calibre .9MM.
Também foi recolhido um veículo, da marca Jaguar, que estava na posse do investigado e registrado em nome de outra pessoa, o qual, segundo a PF, não tem capacidade financeira para aquisição do carro.
O suspeito poderá ser indiciado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas podem variar entre 2 a 8 anos de reclusão.
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