Veja vídeo de acidente de trabalho em uma fábrica na China
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Aqui, podem ser citados exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Veja vídeo:
Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o perito pode constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo colaborador, além de orientar o colaborador acidentado.
Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador, impedindo que ele trabalhe na mesma função.
O que diz a CLT aqui no Brasil sobre acidente de trabalho?
A principal lei sobre este tema é a 8213/91. O art. 19 ela define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:
“Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.“
Além disso, esta lei também estabelece os principais tipos de acidentes de trabalho que podem ocorrer. Veja cada um deles em detalhes a seguir.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Segundo a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo. São eles:
- Típico;
- Atípico;
- De trajeto.
Essas categorias foram criadas como forma de auxiliar a perícia médica no momento da análise, e servir como garantia de que o acidente de fato ocorreu como consequência da atividade exercida.
Vamos entender as características de cada um deles.
Típico
O acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos no mundo corporativo. Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.
Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.
Atípico
O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.
Neste caso, podemos citar alguns exemplos de atividades que podem causar acidentes atípicos, como por exemplo:
- Atos de agressão ou sabotagem;
- Contaminação durante o trabalho;
- Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
De trajeto
Por fim, o último tipo de acidente previsto em na lei é o de trajeto.
Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.
Cada um desses acidentes possuem características bem distintas, que permitem uma fácil diferenciação e entendimento para que as organizações consigam lidar com os eventuais problemas decorrentes.
Agora, independente do tipo de acidente, a empresa deve seguir um procedimento padrão previsto em lei para que o profissional lesionado tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar.
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