Veja vídeo de mulher sendo assediada em loja no Goiás

Aconteceu em Goiânia capital de Goiás. Segurança viu a cena e resolve agir, acertou o tarado no rosto e segurou ele até a chegada da polícia

As cenas do lutador Cara de Sapato e MC Guimê cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento pautou não só a expulsão dos dois participantes do Big Brother Brasil 23 na noite dessa quinta-feira (16/3). Trouxe à tona o ainda necessário debate sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura do machismo. O que aconteceu tem nome. É reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro como importunação sexual. Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718. Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Trocando em miúdos: não é não. Se a vítima disser que não quer, nada pode acontecer. Mesmo que não se objetive ao ato sexual. “Na importunação, não há violência nem grave ameaça. É aquele apalpar, é aquele beijo forçado, é passar a mão, como aconteceu no BBB. Não houve violência física, mas houve o cometimento de atos sem o consentimento da mulher”, afirma a titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da DPCE, defensora Noêmia Landim.

O ter ou não violência é, inclusive, a principal diferença entre importunação sexual e estupro. “No estupro, tem violência. O ato é forçado. O agente criminoso vai, através da força, impor o ato. Ou força isso através de ameaça grave: “ou você faz ou você morre”. O assédio também envolve relações de trabalho, onde existe uma hierarquia. Mas mesmo que não haja hierarquia pode haver assédio”, detalha a defensora.

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ODEMOCRATA

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