Faca na cintura, bombas e invasão: com aval da Justiça, moradora é expulsa de condomínio em Águas Claras
Justiça do Distrito Federal acolheu pedido feito pela associação de moradores do condomínio e autorizou expulsão. Da decisão cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara Cível de Águas Claras, determinou a expulsão de uma moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II, por “comportamentos antissociais”. A decisão acolhe a pedido feito pela associação do condomínio, que acumulava 30 reclamações de vizinhos contra ela, nos últimos seis meses.
À Justiça, a associação afirmou que a moradora causava “transtorno aos demais “. As reclamações incluíam andar pelo condomínio de biquíni com uma faca na cintura e um facão na mão; soltar bombas; ameaçar vizinhos; invadir outros imóveis; obstruir vias; entre outros.
A associação acrescentou que, apesar de haver “extenso histórico de processos cíveis e criminais” contra a moradora do condomínio, ela não havia interrompido as ações.
A defesa da moradora alegou que ela é diagnosticada com depressão, transtorno bipolar e que era perseguida por vizinhos. Por isso, argumentou não haver necessidade para adoção de medida extrema e que a associação agiu contra a boa-fé, pois não coibiu as pessoas que a perturbavam.
Na decisão, o juiz entendeu que a convivência social exige de todos limitar a esfera de atuação para respeitar a individualidade dos demais. Além disso, ele lembrou que o regimento interno do condomínio espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções.
Além disso, o magistrado destacou diversas infrações às normas de convivência e leis condominiais cometidas pela moradora, entre elas: porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo nas áreas de convivência.
Por fim, ponderou que, apesar do quadro clínico da moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, pelo fato de o próprio laudo médico da condômina mencionar que ela teria “ideações homicidas”.
“Entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial”, finalizou o magistrado. Cabe recurso da decisão.