Saiba quais servidores do GDF terão ponto facultativo nesta 4ª e na 6ª

Governador Ibaneis Rocha publicou, nesta segunda (4/9), decreto que define categorias beneficiadas pelos pontos facultativos desta semana

Um decreto assinado nesta tarde pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), define quais servidores terão ponto facultativo na quarta (6/9) e na sexta-feira (8/9) — véspera e dia seguinte ao feriado de 7 de Setembro, respectivamente.

Publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (4/9), o decreto detalha que poderão aderir à folga todos os servidores da administração pública direta e indireta, exceto os da saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor e limpeza urbana.

No caso dessas categorias, os profissionais deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Além disso, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais ao cidadão deverão manter escalas, de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços, segundo o decreto.

O governo federal também decretou ponto facultativo, na quarta-feira (6/9), para todos os servidores do Executivo federal que trabalham em órgãos na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes.

Confira a íntegra do decreto distrital:

“DECRETO Nº 44.921, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 6 e 8 de setembro de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias, bem como às atividades sob coordenação do Gabinete de Mobilização Institucional de que trata o Decreto nº 44.911, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA”

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fonte:

Metrópoles

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